Regulamento Programa de Relacionamento

Regulamento Programa de Relacionamento

Última atualização: 19/03/2025

Este regulamento estabelece as condições para participação no Programa de Relacionamento da CiaTC (“Programa”), realizado pela CiaTC Participações S.A (“CiaTC”), sociedade anônima, inscrita CNPJ sob o nº 10.697.897/0001-08, com sede em São Paulo, na Av. Pedroso de Morais, 1619 - Pinheiros, CEP 05419-001 única responsável pela definição dos critérios e execução do presente, aos quais se obrigam as partes envolvidas – CiaTC e Clientes, mutuamente, nos termos das cláusulas a seguir expostas: 

 

1. DEFINIÇÕES 

 

1.1 Este Programa é uma ação de relacionamento, caracterizada como programa de fidelização, que tem como objetivos: (i) estreitar o relacionamento da CiaTC com seus Clientes; e (ii) criar elementos de reciprocidade, como forma de reconhecimento da fidelidade de seus Clientes, recompensando-os com benefícios exclusivos previstos neste Regulamento. 

 

1.2 Para fins deste Programa, entende-se pelos seguintes termos: 

 

a) Cliente: Cliente da CiaTC que atende às condições de elegibilidade e faça a adesão ao presente Programa, mediante preenchimento de cadastro no app e aceite ao Regulamento. 

 

b) Cadastramento: Fornecimento dos dados pessoais pelo Cliente elegível, interessado em participar do presente Programa, pelos meios previstos neste Regulamento, manifestando sua opção de adesão. 

 

c) Registro: Registro das compras efetuadas pelo Cliente nas lojas, app da CiaTC, durante o período de vigência deste Programa e mediante identificação com CPF. 

 

d) Pontos: Atribuição vinculada às compras efetuadas pelos Clientes no período de vigência deste Programa, na proporção estabelecida neste Regulamento, que podem ser trocados por benefícios, desde que atendidas todas as condições ora dispostas. 

 

e) Benefícios: Compreende os produtos, serviços e as vantagens/concessões especiais oferecidos pelo Programa. 

 

f) Lojas: Compreende inicialmente os pontos de venda das marcas Lanchonete da Cidade incluindo as lojas destas marcas no aplicativo CiaTC. A adesão das demais marcas ao Programa serão comunicadas via canais oficiais de cada marca a partir do início da entrada delas ao Programa. 

 

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA 

 

2.1. O Programa vigorará a partir do dia 01 de abril de 2025 por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser extinto a qualquer tempo pela CiaTC, mediante prévia divulgação aos Clientes, resguardando-se os direitos adquiridos até então. 

 

2.2. Serão consideradas, para fins de participação no presente Programa e, consequentemente, obtenção de pontuação, as compras efetuadas em quaisquer Lojas das marcas Lanchonete da Cidade a partir da data de início deste Programa. 

 

3. CADASTRO E ADESÃO 

 

3.1. O Programa é aberto a todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos, consumidores das lojas da CiaTC, que desejem participar. 

 

3.2. Para aderir, o interessado deve efetuar seu cadastro no site [CPF, NOME, CELULAR e DATA DE ANIVERSÁRIO] ou no aplicativo [CPF, NOME, TELEFONE E EMAIL], informando os seguintes dados pessoais: Nome Completo, CPF, e-mail, data de nascimento e número do telefone celular (com DDD) e, por fim, registrar a sua concordância com os termos e condições deste Regulamento. 

 

3.3. O aplicativo gratuito [CiaTC] está disponível para download na Apple Store e Play Store. 

 

3.4. O cadastramento no Programa e o resgate dos benefícios somente poderão ser realizados pelo Cliente cadastrado, podendo ser exigida a comprovação de identidade para conclusão do resgate, nos termos previstos neste Regulamento. 

 

3.5. Caso o Cliente não tenha mais interesse em participar do Programa, poderá solicitar a sua exclusão pelos meios indicados no item 6.7. deste regulamento. 

 

4. REGRAS DE ACÚMULO DE PONTOS 

 

4.1. Todos os Clientes receberão automaticamente, em razão do seu cadastramento no Programa, 10% de desconto para resgatar na loja física ou no delivery pelo app CiaTC. 

 

4.2. A partir de então, a cada R$ 1,00 (um real) gasto em compras nas lojas físicas da Lanchonete da Cidade durante o período de vigência do Programa, o Cliente receberá 01 (um) ponto, desde que o QR Code anexo à nota fiscal da conta do Cliente seja escaneado com o Cliente logado no app ou mediante um pedido de delivery pelo app CiaTC na marc supracitada. No caso do delivery feito pelo app CiaTC, os pontos são creditados automaticamente na carteira do Clube do cliente. 

 

4.3. No caso de compras de valores não inteiros, assim compreendidos aqueles compostos por centavos de real, a conversão do valor da compra em pontos se dará sempre para cima. Exemplificativamente uma compra no valor de R$27,89 (vinte e sete reais e oitenta e nove centavos) quanto R$27,23 (Vinte e sete reais e vinte e três centavos) geram 8 pontos. 

 

4.4. Os pontos serão creditados em até 10 minutos após a realização da compra na loja física e ou no delivery pelo app CiaTC. 

 

4.5. Os Clientes poderão verificar o extrato de pontos acumulados neste Programa, por meio de simples consulta no APP, na aba Clube. 

 

4.7. O Cliente deverá manter atualizados os dados do seu cadastro, sendo o único responsável pelos prejuízos ou danos gerados ou sofridos em decorrência da omissão ou não conformidade ou veracidade das informações prestadas no Programa. 

 

4.6. Cabe exclusivamente ao Cliente solicitar o registro das suas compras no Programa, o que deverá ser feito no momento da compra; não serão computadas as compras efetuadas sem a prévia identificação do Cliente. 

 

4.7. Os pontos creditados ao Cliente serão válidos por 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data em que forem creditados. Vencido este prazo, os pontos não utilizados expirarão e, consequentemente, serão cancelados, de forma automática e independente de qualquer aviso ou notificação. 

 

4.8 O acúmulo máximo de pontos por scan de Nota Fiscal é de R$ 1000 (Mil reais) podendo ser alterado em qualquer tempo. 

 

4.9 Uma mesma Nota Fiscal só pode ser escaneada uma vez. 

 

 

5. BENEFÍCIOS DO PROGRAMA 

 

5.1. Os pontos acumulados no Programa poderão ser usados como resgate de benefícios disponíveis no app. Alguns deles disponíveis para resgate em lojas físicas, outros no delivery via app CiaTC ou ambos, conforme regra descrita no próprio benefício. 

 

 

5.2. A CiaTC poderá criar exceções que não estão sujeitas a aviso prévio. Para consulta dos produtos elegíveis acessar o link: app.ciatradicional.com.br/clube e ver a relação de benefícios listados em cada marca. 

 

5.3. O Cliente poderá consultar seu saldo de pontos e efetuar o resgate dos seus pontos mediante conversão de pontos em produtos, conforme itens listados na carteira de cada marca, que será aplicado ao valor total da sua compra. 

 

5.4. Os pontos resgatados serão automaticamente debitados do extrato do Cliente no Programa. 

 

5.5. A relação de benefícios oferecidos aos Clientes do Programa poderá sofrer variações, a critério da CiaTC. Nessa hipótese, as vantagens/concessões especiais, serão divulgadas de forma clara nos canais oficiais do Programa, podendo os Clientes, ainda, receberem informações por e-mail marketing ou por outros meios de divulgação. 

 

5.6. Os benefícios resgatados em razão deste Programa serão concedidos no momento do pagamento e entregues no ato da compra, quando aplicável. 

 

5.7 Só será possível resgatar 1 (um) benefício por CPF, tanto na loja física quanto no delivery. 

 

5.8 Os pontos não utilizados durante o período de vigência estabelecido neste Regulamento serão considerados prescritos e serão debitados do saldo do Cliente imediatamente após o seu vencimento. 

 

5.9 Durante o resgate de produtos, de acordo com a pontuação, o Cliente será o único responsável pelo pagamento do valor remanescente exigível para os usufruir. 

 

5.10 Os critérios de conversão de pontos poderão ser alterados a qualquer momento pela CiaTC, da mesma forma que os benefícios poderão ser alterados indistintamente, modificações estas que serão, uma vez estabelecidas, notificadas por meio de divulgação nos canais oficiais do Programa. 

 

5.11 Os benefícios distribuídos a um Cliente são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em bens, dinheiro ou qualquer outro meio de pagamento ou vantagem econômica diversos dos previstos neste Regulamento. 

 

AVISO DE PRIVACIDADE – TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

 

6.1. Os dados pessoais do Cliente serão tratados especialmente com a finalidade de cumprimento dos termos e condições dispostas neste Regulamento, assim como para: a autenticação do Cliente nos ambientes do Programa; e para formação de cadastro, com fins de reforço de mídia publicitária institucional ou comercial, do Programa e da CiaTC. 

 

6.2. Quando do acesso ao aplicativo ou ao site do Programa, poderão ser coletados dados de geolocalização, a fim de fornecer ao Cliente a funcionalidade de identificação de lojas próximas e histórico de produtos comprados, para direcionamento de ofertas personalizadas. 

 

6.3. Os dados pessoais coletados e os registros de atividades são armazenados em ambiente seguro e controlado, observando-se as medidas de segurança razoáveis disponíveis, durante o prazo necessário para assegurar a execução deste Programa, bem como após o seu término, cumprindo com todas as obrigações legais e contratuais aplicáveis e observando os prazos estabelecidos pela legislação vigente. 

 

6.4. Ao confirmar o cadastro no Programa, por meio do site ou do aplicativo, o Cliente anuirá com a coleta e tratamento dos seus dados pessoais, nos termos supra indicados, considerando o princípio da minimização dos dados, de modo que serão utilizadas apenas os dados necessários para execução das finalidades ora destacadas. 

 

6.5. A CiaTC somente compartilha os dados pessoais com parceiros e fornecedores autorizados para atendimento das finalidades informadas neste documento, tendo ainda que compartilhar com terceiros e autoridades dentro das hipóteses de cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, proteção da vida e da saúde, segurança, cumprimento do contrato e legítimo interesse. 

 

6.6. Os dados pessoais cadastrais e navegacionais dos Clientes são acessados por profissionais devidamente autorizados, respeitando os princípios de proporcionalidade, necessidade e relevância para os objetivos deste Programa, reforçando o compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade dos Clientes. 

 

6.7. Será assegurado o direito à exclusão dos dados pessoais, a pedido do Cliente, mediante requerimento a ser apresentado à CiaTC, por meio do SAC via Whatsapp no número (11) 943643170. Ficam, porém, ressalvadas as hipóteses de tratamento necessárias ao cumprimento de exigências legais. O Cliente deve estar ciente de que tal remoção acarretará também no encerramento de seu cadastro e da exclusão do Programa. 

 

6.8. Da mesma forma, o Cliente tem o direito de exigir a exibição, retificação ou ratificação dos dados pessoais que lhe dizem respeito, por meio do canal de atendimento disposto neste Regulamento. 

 

6.9. Os dados dos Clientes são armazenados em ambiente de uso de recursos ou servidores na nuvem (cloud computing), cumprindo disposições sobre transferência de Dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados ou demais normas aplicáveis. 

 

7. INDISPONIBILIDADE 

 

7.1. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a CiaTC não garante disponibilidade permanente das funcionalidades do site e do aplicativo do Programa, bem como se reserva o direito de cancelar qualquer dos serviços nele disponibilizados, a qualquer tempo. 

 

7.2. A CiaTC não se responsabiliza por quaisquer danos indiretos decorrentes do uso de seu site e/ou aplicativo do Programa ou por danos diretos ou indiretos decorrentes de caso fortuito ou força maior, do uso inadequado da plataforma, ou, ainda, por eventuais paralisações transitórias. 

 

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL 

 

8.1. O conteúdo acessado nos ambientes deste Programa, incluindo, sem limitação, textos em geral, apresentações, tabelas, bases de dados, fotografias, ilustrações, gráficos, vídeos, softwares ou quaisquer outros tipos de obras intelectuais, bem como as informações e os dados em geral obtidos através dos seus serviços, plataformas e funcionalidades, são protegidos por direitos de propriedade intelectual, como direitos autorais, marcas, desenhos industriais, patentes, dentre outros, sendo que o seu acesso pelo Cliente não implica em qualquer cessão de direitos ou licença adicional ao mero uso. 

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

9.1. A adesão ao Programa implica na total aceitação, sem ressalvas nem restrições, deste Regulamento, assim como das leis e normas aplicáveis. 

 

9.2. Visando assegurar a observância das condições previstas neste Regulamento e evitar fraudes, a CiaTC reserva o direito de requisitar a apresentação dos cupons fiscais de compras, para auditoria da pontuação eventualmente já concedida ou ainda a ser concedida ao Cliente, sempre que julgar conveniente. Nesta hipótese, não será admitida a apresentação isolada de comprovante de pagamento de cartão débito/crédito ou faturas de cartão de crédito, bem como de qualquer outro documento que não tenha valor fiscal. 

 

9.3. Constatada qualquer suspeita e/ou identificação de irregularidade na obtenção de benefícios neste Programa, o Cliente perderá os pontos referentes ao registro irregular, com perda da validade dos benefícios, podendo, inclusive, em caso de reincidência, ser excluído do Programa. 

 

9.4. Será cancelada a inscrição do Cliente, resultando na perda de todos os pontos porventura registrados em seu nome, nas seguintes hipóteses: (i) mediante solicitação prévia; (ii) quando do término do Programa; (iii) quando verificado que os pontos foram obtidos fraudulentamente ou em infringência às regras deste Regulamento; (iv) quando verificada a impossibilidade de participar no Programa; (v) quando verificada a ocorrência de qualquer outra condição pré-determinada neste regulamento que resulte no cancelamento do cadastramento. 

 

9.5. No caso de falecimento do Cliente, será igualmente promovida a sua exclusão do Programa, mediante solicitação e comprovação do óbito pelos herdeiros ou pelo espólio, surtindo os mesmos efeitos com relação à perda imediata dos benefícios. 

 

9.6. O cancelamento ocasionará a exclusão dos seus dados da base de dados do Programa, para tratamento para as finalidades aqui previstas, sendo mantidos somente para as hipóteses de obrigação legal. 

 

9.7. Em caso de dúvidas ou eventuais reclamações, o Cliente deverá buscar SAC da CiaTC a fim de obter os esclarecimentos necessários. Os casos omissos serão tratados pelos organizadores do Programa, a quem caberá decidir, de forma soberana. 

 

9.9. Este regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante aviso prévio, a exclusivo critério da CiaTC. A versão vigente e atualizada permanecerá publicada no endereço https://lanchonetedacidade.com.br/fidelidade à disposição para consulta dos Clientes e demais interessados. 

 

 


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